Um parecer da Advocacia-Geral da União, assinado em 1º de outubro, estabeleceu orientação para o pagamento durante afastamentos do trabalho por violência doméstica. A medida incorpora à administração federal o entendimento do STF sobre proteção de renda.
Quando a Justiça determinar o afastamento como medida protetiva, o vínculo pode ser mantido por até seis meses. Para trabalhadoras empregadas, a responsabilidade pelos primeiros 15 dias é do empregador, e o restante cabe ao INSS, conforme a decisão citada.
As regras também distinguem contribuintes sem relação de emprego e mulheres sem cobertura previdenciária. Neste último caso, a proteção tem caráter assistencial e depende do ente público indicado judicialmente. A regulamentação administrativa deverá definir o atendimento, com prioridade e sigilo para as vítimas.
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